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Meio Ambiente

Gestão Ambiental

Objetivo:

O objetivo da empresa e trabalhar com sustentabilidade, preservando o meio ambiente e colaborando com a saúde e o bem estar da população. E isso não serve apenas para as gerações futuras. Preservando o meio ambiente, estamos pensando no hoje, no agora e principalmente no bem estar do outro. 

Todos possuem direitos e deveres, e um dos principais direitos é o de desfrutar o que a natureza pode nos oferecer de modo que isso possa ser propagado ininterruptamente. Pensando nisso, todos os loteamentos construídos pela empresa foram executados respeitando a legislação ambiental em vigor no período de sua construção.

Licenciamento Ambiental:

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal para todo empreendimento causador de poluição ou degradação dos recursos naturais. Tal processo faz parte da Política Nacional do Meio Ambiente, sendo expedido pelo órgão ambiental competente do município em que o empreendimento estará situado.
A existência dessa obrigação é essencial para a sociedade, uma vez que afeta, de maneira direta, os direitos fundamentais do cidadão, o qual cita que um ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos. E isso só pode ser concretizado com uma lei para fiscalizar de perto esses projetos do setor da construção.
Por isso, o licenciamento ambiental começa a ter efeito já nas etapas iniciais dos projetos e acompanha o empreendimento durante todo o processo, do planejamento até a operação efetiva da obra.

A DN COPAM Nº217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais.

Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT: licenciamento no qual a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO da atividade ou do empreendimento são concedidas em etapas sucessivas; 

Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC: licenciamento no qual serão analisadas as mesmas etapas previstas no LAT, com a expedição concomitantemente de duas ou mais licenças; 

Licenciamento Ambiental Simplificado: licenciamento realizado em uma única etapa, mediante o cadastro de informações relativas à atividade ou ao empreendimento junto ao órgão ambiental competente, ou pela apresentação do Relatório Ambiental Simplificado – RAS, contendo a descrição da atividade ou do empreendimento e as respectivas medidas de controle ambiental. 

Essa obrigação é importante para vários fatores: tanto para a população, quanto para as construtoras e para o meio ambiente. Além de evitar problemas, como erosão e assoreamento, um projeto com autorização ambiental consegue promover áreas verdes.

Empreendimentos e Licenças Ambientais

A Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004. Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização ambiental e de licenciamento ambiental, e dá outras providências.

Áreas Verdes, Equipamentos comunitários e APP

Os benefícios das áreas verdes urbanas são diversos e vão muito além da valorização visual e ornamental de um espaço. Elas possuem a importante função de reduzir efeitos da poluição e dos ruídos, agem diretamente na redução da temperatura e na velocidade dos ventos, além de influenciarem no balanço hídrico e ainda podem servir de abrigo a diversos animais silvestres que vivem nas cidades, como pássaros, insetos e até macacos. Também são essas áreas verdes que combatem o temido microclima urbano que, favorecido pelas estruturas e elementos da cidade (asfalto, edificações, concreto, amianto, vidro e metal) com elevada capacidade refletora, geram as “ilhas de calor”, responsáveis pelo aumento de chuvas de grande intensidade e, consequentemente, de inundações.

A importância das áreas verdes urbanas na adaptação das cidades às mudanças climáticas é ímpar, afinal, as variáveis climáticas também são determinantes para a dinâmica das doenças, principalmente as das vias respiratórias ou aquelas que atingem grupos mais suscetíveis como idosos e crianças.

 

Como você pode ajudar?

– Ajude a manter a área limpa;

– Evite o acúmulo de entulhos e resíduos de construção nas proximidades;
– Respeite a fauna local, ela pode ser responsável por dispersar sementes;
– Não alimente animais nessas áreas;
– Cuide da flora local, mas procure conhecê-la melhor antes para saber suas necessidades específicas.

E fique atento, você também pode ajudar comunicando a prefeitura quando houver necessidade de procedimentos especiais, como:
– Podas;
– Extração de árvores;
– Plantio de novas árvores para substituir as que forem extraídas, dando preferência às espécies nativas;
– Prevenção e tratamento de pragas e outras doenças;
– Recolhimento de entulhos.